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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois consumidores que buscavam a restituição da quantia paga por um veículo anunciado de forma fraudulenta em site na internet. Por unanimidade, o colegiado considerou que, apesar de a empresa de anúncios fazer parte da cadeia de consumo, ela atuou somente como um site de classificados, não possuindo, portanto, responsabilidade pelo negócio.
REsp 1836349
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/31082022-Terceira-Turma-afasta-responsabilidade-de-site-de-anuncio-por-fraude-na-venda-de-veiculo.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}