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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião.
Outro ponto destacado pelo relator é que a aquisição da propriedade pela via da usucapião pressupõe a inércia do proprietário em reaver o bem. No caso da liquidação extrajudicial, o ministro salientou que não se pode atribuir inércia ao titular do domínio que, a partir da decretação da medida, não conserva mais todas as faculdades inerentes à propriedade: usar, fruir e dispor livremente da coisa.
REsp 1876058
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18082022-Imovel-de-instituicao-financeira-em-liquidacao-extrajudicial-nao-e-passivel-de-usucapiao.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}