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O entendimento do Colegiado foi de que o Instituto Constituição Viva, associação que figurou como autora de ação civil pública, pode propor o cumprimento de sentença coletiva na tutela de direitos individuais homogêneos, mas essa legitimidade é subsidiária, sendo cabível apenas quando não houver habilitação de beneficiários ou o número destes for incompatível com a gravidade do dano, nos termos do artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor – o CDC.
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