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Enquanto a polarização toma conta do embate envolvendo a prorrogação do prazo de vigência da LGPD, trazemos uma sugestão salomônica, opinando pela possibilidade de suspensão dos incisos V, VI, X, XI e XII do art. 52 da lei, por prazo determinado, para fins de segurança jurídica e incentivo à inovação, ao desenvolvimento econômico e à produção de novas tecnologia.