? JJ2 – TJ-SP decide que condenado por má-fé pode ter poupança penhorada

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O Código de Processo Civil estabelece que valores em poupança com até 40 salários-mínimos não podem ser penhorados para execução de dívidas judiciais. Essa regra muda quando há constatação de má-fé de uma das partes. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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