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Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.088), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que "o militar de carreira ou temporário – este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 –, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas".
REsp 1872008
REsp 1878406
REsp 1901989
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10082022-Tribunal-confirma-que-militar-com-HIV–mesmo-assintomatico–tem-direito-a-reforma-por-incapacidade.aspx
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