Pleno – Requisições de leitos por conta do Covid-19 (2/2)

Pleno - Requisições de leitos por conta do Covid-19 (2/2)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que todas as requisições administrativas de bens e serviços realizadas por estados, municípios e Distrito Federal para o combate ao coronavírus não dependem de prévia análise nem de autorização do Ministério da Saúde, mas devem se fundamentar em evidências científicas e serem devidamente motivadas. Por unanimidade dos votos, a Corte julgou improcedente pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contra a validade de dispositivos da Lei 13.979/2020 que permitem aos gestores locais de saúde adotarem a requisição sem o controle da União. Saiba mais: https://bit.ly/2F6l9Xn

Na mesma sessão, os ministros ainda fixaram a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 570122, com repercussão geral (Tema 34), em que o Tribunal julgou constitucional a instituição da não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por meio da Medida Provisória 135/2003, posteriormente convertida na Lei 10.833/2003. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator original do recurso. Confira: https://bit.ly/3jHTPOm

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