Reclamação por descumprimento de IAC não exige esgotamento das instâncias ordinárias 19.09.22

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias como pressuposto para o conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em Incidente de Assunção de Competência (IAC).
Rcl 40617
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/13092022-Reclamacao-por-descumprimento-de-IAC-nao-exige-esgotamento-das-instancias-ordinarias.aspx

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