? JJ2 – Ação contra aplicação do IGP-M nos aluguéis é rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal

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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, rejeita ação em que o Partido Social Democrático pedia que os contratos de aluguel fossem reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, em vez do Índice Geral de Preços – o IGP-M. O PSD alegava que, por ser maior que o IPCA, que mede a inflação, a utilização do IGP-M nos aluguéis estaria onerando excessivamente o contratante em favor dos locadores, gerando enriquecimento sem causa.

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