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Por verificar a existência de matéria eminentemente constitucional, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconsiderou decisão da Presidência da corte que, em dezembro do ano passado, havia suspendido liminar que impedia a nomeação de um conselheiro para o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Ao não conhecer do pedido de suspensão de segurança, a ministra determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
SS 3357
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