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Supremo Tribunal Federal decide que o sistema de rateio de despesas orçamentárias na Administração Pública de Mato Grosso do Sul não viola a regra constitucional que exige a aplicação de percentuais mínimos em saúde e educação. Por maioria de votos, o Plenário decidiu que a mera apropriação das despesas com atividades-meio pelos órgãos prestadores dos serviços de saúde e de educação não permite que elas sejam consideradas no cálculo – e que devem ser considerados apenas os custos contemplados pela legislação nacional.
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