Para Terceira Seção, responsabilização penal de empresa não é transferida com incorporação 28.09.22

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a responsabilização penal de empresa incorporada não pode ser transferida à sociedade incorporadora. O colegiado fixou o entendimento de que o princípio da intranscendência da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, pode ser aplicado às pessoas jurídicas.
REsp 1977172
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/19092022-Para-Terceira-Secao–responsabilizacao-penal-de-empresa-nao-e-transferida-com-incorporacao.aspx

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