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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.982.304, de relatoria da ministra Laurita Vaz, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.166 na base de dados do STJ, está ementada da seguinte forma: "Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal".
Os ministros decidiram não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto.
REsp 1982304
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/23092022-Terceira-Secao-definira-natureza-juridica-do-crime-de-apropriacao-indebita-previdenciaria-.aspx
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