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Plenário do Supremo mantém regras do Tribunal Superior Eleitoral que proíbem o repasse do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados. A ação, ajuizada por quatro partidos políticos, pedia que fosse permitido o repasse entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de siglas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.
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