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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, nas alienações judiciais, a hasta pública destinada a vender vagas de garagem deve ser restrita aos condôminos, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial.
REsp 2008627
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/29092022-Alienacao-judicial-de-vaga-de-garagem-em-condominio-deve-ser-restrita-aos-condominos.aspx
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