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Supremo declara inconstitucionalidade de norma do Maranhão que estabelecia alíquota reduzida de ICMS para as operações com cervejas à base de fécula de mandioca. Por unanimidade, o Plenário da Corte, em Sessão Virtual, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Bebidas que, entre outros pontos, alegou que a norma estabelecia condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente.
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