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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença. Segundo o colegiado, tal parcelamento não pode ser concedido nem mesmo pelo juiz, ainda que em caráter excepcional – sendo admitida, todavia, a possibilidade de acordo entre credor e devedor na execução.
REsp 1891577
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/30092022-Parcelamento-da-divida-no-cumprimento-de-sentenca-so-e-possivel-com-acordo-entre-credor-e-devedor.aspx
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