Seguradora deve indenizar por sinistro ocorrido na vigência de liminar que prorrogou o contrato

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma seguradora deverá indenizar a beneficiária por sinistro que ocorreu durante o efeito de decisão judicial provisória que prorrogava a vigência do contrato de seguro de vida em grupo, a qual foi posteriormente revogada. Para o colegiado, os efeitos retroativos da revogação da liminar deveriam ter atingido todas as partes, de modo a evitar que uma tivesse vantagem sobre a outra, mas não foi isso o que se verificou no caso.
REsp 1799169
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/10102022-Seguradora-deve-indenizar-por-sinistro-ocorrido-na-vigencia-de-liminar-que-prorrogou-o-contrato.aspx

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