Para Quinta Turma, em regra, juiz não pode condenar réu que teve absolvição pedida pelo MP 20.10.22

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Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso o Ministério Público (MP) – titular da ação penal – tenha pedido a absolvição do réu, como regra, não cabe ao juiz condená-lo, sob pena de violação do princípio acusatório e da separação entre as funções de acusar e julgar. O colegiado entendeu que, para se contrapor à posição do MP, a sentença condenatória deve ser fundamentada de forma especialmente robusta, com a indicação de provas capazes de sustentar essa situação excepcional.
AREsp 1940726
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/11102022-Para-Quinta-Turma–em-regra–juiz-nao-pode-condenar-reu-que-teve-absolvicao-pedida-pelo-MP.aspx

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