Mantida qualificadora de réu acusado de mandar matar radialista em Goiás 28.10.22

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a qualificadora de homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal) na sentença de pronúncia que submeteu a julgamento, perante o tribunal do júri, o homem acusado de ser mandante do assassinato do jornalista esportivo Valério Luiz de Oliveira, ocorrido em Goiânia. O júri está marcado para 7 de novembro.
HC 732614
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/27102022-Quinta-Turma-mantem-qualificadora-em-juri-de-reu-acusado-de-ordenar-assassinato-do-radialista-Valerio-Luiz–em.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!