Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Por considerar indevida a juntada do instrumento de cessão de direitos após a propositura da ação de conhecimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma série de processos que discutiam a complementação de ações da antiga Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), decorrente da cisão da Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) em 1998, antes da privatização do sistema de telefonia no Brasil.
Para o colegiado, os instrumentos de cessão eram documentos fundamentais e deveriam ter sido juntados no momento do ajuizamento da ação.
REsp 1777445
REsp 1776916
REsp 1776976
REsp 1776993
REsp 1777013
REsp 1777020
REsp 1777032
REsp 1777057
REsp 1777132
REsp 1777209
REsp 1777490
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/28102022-Quarta-Turma-extingue-processos-sobre-complementacao-de-acoes-da-Telesp-com-valor-superior-a-R–2-bi.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
