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Supremo Tribunal Federal, em julgamento no Plenário Virtual, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição de Rondônia que permitia a intervenção do estado nos municípios quando não fossem observados os prazos estabelecidos na Carta Estadual. A decisão foi unânime. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, no entendimento do STF, as normas estaduais que incluem possibilidades de intervenção em municípios de modo diferente do Artigo 35 da Constituição Federal são inválidas. Ainda segundo o relator, foram extrapolados os limites taxativos impostos pela Carta Magna.
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