Mantida prescrição em processo por supostos prejuízos causados pelo “Cartel do Suco de Laranja”

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou prescrito um pedido de rescisão contratual e de indenização por danos morais e materiais relacionado a supostos prejuízos causados pelo "Cartel do Suco de Laranja" – grupo que, nas décadas de 1990 e 2000, teria lesado centenas de produtores rurais em São Paulo com atos de violação à concorrência.
REsp 1971316
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/03112022-Mantida-prescricao-em-processo-por-supostos-prejuizos-causados-pelo-%E2%80%9CCartel-do-Suco-de-Laranja%E2%80%9D.aspx

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