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Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pede ao Supremo que seja reconhecida a validade do dispositivo da lei federal que estipulou prazo para que os militares do DF decidam se vão manter a pensão militar, em caso de falecimento, para beneficiários como cônjuge, ex-cônjuge, filhos e enteados. A lei adotou uma regra de transição que assegurou a manutenção da pensão mediante contribuição de 1,5% da remuneração ou dos proventos.
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