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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (9), definiu que a decisão que determinou a competência da Justiça Federal para julgar ações envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e mutuários com apólice pública do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não alcança processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) anteriores a 13/7/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 827996 (Tema 1.011 de repercussão geral).
O colegiado acolheu parcialmente embargos de declaração apenas para modular os efeitos da tese de repercussão geral firmada no julgamento do mérito. De acordo com a decisão, por decorrência lógica, não serão admitidas futuras ações rescisórias para questionar essas decisões transitadas em julgado.
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