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Tribunal de Justiça de São Paulo mantém decisão que condenou réu por calúnia contra funcionário público por meio de vídeo disponibilizado em redes sociais. A pena foi fixada em nove meses e dez dias de serviços à comunidade e pagamento de multa. Segundo os autos, o acusado publicou vídeo nas redes sociais com ofensas contra um servidor público de um órgão estadual de trânsito, acusando-o de praticar crimes como corrupção passiva. Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, o objetivo da lei é proteger a honra da pessoa ao reprimir que condutas tragam prejuízo injusto à imagem.
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