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Para a identificação do vício de simulação, devem ser considerados a consciência dos envolvidos na declaração do ato – sabidamente divergente de sua vontade íntima –, a intenção enganosa em relação a terceiros e o conluio entre os participantes do negócio.
O colegiado, de forma unânime, concluiu que um empresário simulou a venda da casa em que morava com a ex-esposa e o filho para blindar seu patrimônio, que vem sendo investigado e é objeto de ações judiciais.
REsp 1969648
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/18112022-Revaloracao-de-provas-leva-Terceira-Turma-a-reconhecer-simulacao-na-venda-de-casa-por-empresar.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
