Sexta Turma considera vulnerabilidade ao revogar prisão preventiva de pessoa em situação de rua

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou a libertação de uma pessoa em situação de rua que foi presa preventivamente após descumprir medida cautelar. Ao lado da falta de razões concretas para a prisão, o colegiado levou em conta a vulnerabilidade do paciente do habeas corpus, que enfrenta as dificuldades inerentes à sua condição – isso tudo num quadro em que nem a imputabilidade está determinada, pois a condição mental do acusado vem sendo apurada em procedimento específico.
HC 772380
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/18112022-Sexta-Turma-considera-vulnerabilidade-ao-revogar-prisao-preventiva-de-pessoa-em-situacao-de-rua.aspx

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