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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível o acesso aos dados telemáticos de celular de advogado, quando a medida é autorizada em razão da existência de graves indícios de que o aparelho tenha sido usado para a prática de crime.
RHC 157143
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/17112022-Indicios-de-crime-com-o-uso-de-celular-autorizam-acesso-aos-dados-telematicos-do-aparelho-de-advogado.aspx
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