STJ se declara incompetente e revoga decisão que favorecia o DF na polêmica sobre fogos de artifício

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Por entender que o caso não é da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vice-presidente da corte, ministro Og Fernandes, reconsiderou decisão de maio último na qual a presidência dispensou o Distrito Federal de atender exigências judiciais para o cumprimento da Lei Distrital 6.647/2020, que proibiu o uso de fogos de artifício emissores de ruídos de média e alta intensidade.
Ao analisar recurso contra aquela decisão da presidência, Og Fernandes afirmou que os fundamentos determinantes da liminar que mandou o DF adotar providências para o cumprimento da lei distrital decorreram "expressa e diretamente de normas constitucionais", cuja análise competiria ao Supremo Tribunal Federal (STF).
SLS 3102
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/23112022-STJ-se-declara-incompetente-e-revoga-decisao-que-favorecia-o-DF-na-polemica-sobre-fogos-de-artificio.aspx

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