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Tribunal de Justiça da Bahia reconhece recurso apresentado por um fiel que pede acesso a prestação de contas do dízimo da igreja. Na primeira instância, ele teve o recurso extinto, a magistrada considerou que ele não tinha legitimidade porque não faz parte da diretoria da igreja, que fica em Lauro de Freitas. No TJ, a relatora do recurso, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, decidiu que a legitimidade processual não depende da parte autora integrar a administração da igreja. De acordo com o colegiado, a ação deve prosseguir.
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