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Por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal decidem que é constitucional a expressão "no prazo de 15 dias da diplomação", prevista em artigo de lei que estabelece normas para as eleições. A Procuradoria-Geral da República, autora da ação, alegava que o prazo seria curto e impediria o controle efetivo do financiamento das campanhas políticas. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual da Corte.
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