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Supremo Tribunal Federal informa ao Conselho Federal da OAB que já haviam sido analisados os pedidos de acesso aos autos dos chamados inquéritos das fake news e das milícias digitais, que foram encaminhados pela entidade em ofício ao STF. O ministro explicou que os pedidos feitos por advogados foram decididos com base na Súmula Vinculante 14, que assegura aos defensores acesso aos elementos de prova já documentados em inquérito e que digam respeito ao direito de defesa.
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