Quarta Turma permite alteração no registro de mulher que não se identifica com o prenome Ana 14.09

Quarta Turma permite alteração no registro de mulher que não se identifica com o prenome Ana 14.09

Por não verificar risco de descontinuidade da identificação civil, além de constatar a comprovação de justo motivo e a ausência de má-fé, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para permitir que uma mulher retire parte do seu prenome, passando de Ana Luíza para Luíza, e altere a certidão de nascimento.
REsp 1514382

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