Rescisão unilateral de seguro por falta de pagamento deve ser precedida de notificação do segurado

Rescisão unilateral de seguro por falta de pagamento deve ser precedida de notificação do segurado

​​​​​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a rescisão de contrato de seguro por falta de pagamento deve ser precedida da interpelação do segurado para sua constituição em mora, bem como deve ser observada a extensão da dívida e se ela é significativa diante das peculiaridades do caso.
REsp 1838830

Vá para a fonte

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!