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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, se o perito judicial não for intimado sobre a decisão que definir o devedor da obrigação de pagar os seus honorários, o termo inicial do prazo prescricional para cobrança desses honorários será o dia em que for promovida a execução do título formado a favor do profissional. No caso concreto, esse foi o momento em que se revelou a ciência inequívoca sobre a decisão que fixou o valor dos honorários e definiu o responsável pelo pagamento.
Segundo o colegiado, o perito judicial deve ser intimado, pessoalmente, quando os atos decisórios repercutirem diretamente no seu patrimônio jurídico e afetarem a remuneração do seu trabalho.
REsp 1916316
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/14122022-Perito-tem-o-direito-de-ser-intimado-da-decisao-que-define-o-devedor-de-seus-honorarios.aspx
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