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Serviço Social do Comércio (Sesc) do Paraná não poderá desclassificar por nepotismo uma dentista aprovada em primeiro lugar em concurso público. Para o Tribunal Superior do Trabalho, a restrição, prevista no edital, é ilegal, porque a legislação proíbe apenas a contratação de pessoas com parentes em cargos de direção.
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