Fundações públicas de direito privado não estão isentas de custas processuais 16.09.20

Fundações públicas de direito privado não estão isentas de custas processuais 16.09.20

​As fundações públicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, não são equiparadas à Fazenda Pública e não fazem jus a isenção de custas processuais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para afastar o benefício concedido a uma fundação municipal condenada por descumprimento contratual.
REsp 1409199

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