Crianças em abrigo há 5 anos devem ir para família substituta

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Em respeito ao princípio da proteção integral, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o início imediato do processo para colocação, em família substituta, de três crianças que estão em abrigo institucional há mais de cinco anos. O abrigamento dos menores – um deles foi acolhido com apenas 11 dias de vida – foi determinado em razão de sucessivos episódios de negligência dos pais, com notícias sobre insalubridade do lar, uso de drogas e distúrbios psiquiátricos da mãe.

Com a decisão, em virtude das peculiaridades do caso, o colegiado pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acompanhe o procedimento de colocação das crianças em família substituta, zelando para que a medida seja realizada com a maior urgência possível.

Antes de autorizar a colocação em família substituta ou o encaminhamento para adoção, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia ordenado a realização de estudo técnico multidisciplinar e a oitiva dos pais.

De acordo com os autos, além das péssimas condições a que as crianças estavam submetidas antes do acolhimento, o pai nem mesmo as registrou, enquanto a mãe desistiu do acompanhamento psicológico e psiquiátrico proposto pelas autoridades. Segundo os representantes da unidade de acolhimento – autora do pedido de habeas corpus –, entre as interrupções da ação de destituição do poder familiar e as tentativas de orientação dos pais para aproximação com os filhos, as crianças já estavam abrigadas desde 2017, sem que houvesse solução judicial definitiva para o caso.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Link da matéria completa:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/04012023-STJ-determina-que-criancas-abrigadas-ha-mais-de-cinco-anos-sejam-colocadas-em-familia-substituta.aspx

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