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Tribunal Superior do Trabalho julgou caso envolvendo técnica em enfermagem que trabalha no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba (MG). A empregada pediu para receber pagamento das férias em dobro, porque os valores foram depositados fora do prazo previsto em lei. Nesse caso, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) alegou que a multa só seria devida se as férias fossem concedidas fora do período concessivo. No julgamento, os ministros aplicaram ao caso o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
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