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Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, e desafetou o recurso especial 1.836.423 do rito dos recursos repetitivos.
No processo, é discutida a existência, ou não, do interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base nos cinco anos anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.
REsp 1836423
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11012023-Primeira-Secao-desafeta-Tema-1-146-do-rito-dos-repetitivos.aspx
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