? JJ2 – Ex-sócio de empresa é excluído da execução de sentença trabalhista

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Tribunal Superior do Trabalho exclui um ex-sócio de uma empresa de engenharia de São Paulo da execução de sentença trabalhista. Como ele havia participado da sociedade por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, o Colegiado entendeu que a responsabilização pelas dívidas ofende o direito de propriedade.

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