Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Parte da aposentadoria de uma idosa de 84 anos foi penhorada para o pagamento de dívidas trabalhistas. Ela é sócia de uma empresa que não pagou as verbas rescisórias de um ex-gerente financeiro. No Tribunal Superior do Trabalho, a decisão limitou o valor da penhora para não comprometer a subsistência da devedora.
TV Justiça Oficial{authorlink}
