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Supremo Tribunal Federal invalida regras de convocação de autoridades por Assembleias Legislativas dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Pará. As normas consideravam que a ausência à convocação sem justificativa caracterizaria crime de responsabilidade. Em julgamento no Plenário Virtual, a Corte invalidou dispositivos das constituições estaduais que davam esse poder às assembleias.
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