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Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeita pedidos de liberdade em favor de duas pessoas presas após os atos antidemocráticos. As defesas buscavam a revogação de suas prisões sob alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados. O ministro Lewandowski entendeu que o pedido não deve prosseguir. Ele aplicou entendimento consolidado do STF na Súmula 606, e reafirmado pelo Plenário, no sentido da impossibilidade da tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.
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