Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma 20.01.23

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​As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
REsp 2011917
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19012023-Titular-de-cartorio-nao-tem-de-pagar-salario-educacao–define-Segunda-Turma.aspx

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