? JJ2 – Supremo determina dados do Censo de 2018 para a distribuição do FPM deste ano

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Ministro Ricardo Lewandowski determina que sejam utilizados os coeficientes aplicados em 2018 para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios deste ano, em vez dos dados obtidos no Censo 2022. A decisão foi dada em ação do PCdoB que questiona a norma do Tribunal de Contas da União que determinava a utilização dos dados coletados pelo IBGE em 2022 .

TV Justiça Oficial{authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!