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Com base no posicionamento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 817.338 (Tema 839), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação, afastou o reconhecimento de decadência para a revisão de atos de anistia concedidos há mais de cinco anos. O novo entendimento foi aplicado pelo colegiado em diversos mandados de segurança impetrados no STJ contra a anulação, pela administração pública, de atos declaratórios da condição de anistiado político a cabos da Aeronáutica.
Sob a sistemática da repercussão geral, o STF entendeu que a administração pública pode rever as concessões de anistia quando for comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
MS 18909
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27012023-Apos-decisao-do-STF–Primeira-Secao-afasta-decadencia-em-revisoes-de-anistia-baseadas-em-portaria-da-FAB.aspx
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