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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, em ação civil pública ajuizada por associação privada, o princípio da simetria não isenta o réu do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
O colegiado deu provimento a recurso especial interposto pela Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor (APDC), que ajuizou ação civil pública contra um banco alegando descumprimento do prazo máximo para atendimento do consumidor nas agências bancárias, fixado em lei local.
REsp 1986814
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