Pleno (AD) – Bloco 1 – Recurso Extraordinário (RE) 958252  – 15/2/23

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Questão de Ordem nos embargos de declaração opostos à decisão colegiada que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade e afastou a interpretação conferida à matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula 331. Trata-se de recurso com repercussão geral (Tema 725), sobre o qual há 8.541 processos sobrestados.

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